terça-feira, 3 de maio de 2011

OPERADORA TIM - Matéria publicada em 14 de julho de 2010

NOTA DO SITE: Esta matéria, foi publicada em nosso site no dia 14 de julho do ano passado. Mas, a situação precária de atendimento em que a Operadora de Telefonia Celular TIM está trabalhando em Paragominas, esta medida do Ministério Público bem que poderia ser reeditada. A matéria abaixo parece de hoje. Leia e tire suas conclusões:

 

quarta-feira, 14 de julho de 2010

DEFENSORIA PÚBLICA DE PARAGOMINAS GARANTE DIREITO DE USUÁRIOS DE TELEFONIA MÓVEL

VEJA NA ÍNTEGRA O PEDIDO DE LIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A DECISÃO DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAGOMINAS, DR. LUIZ OTÁVIO MOREIRA

ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA

A Defensoria Pública em Paragominas ingressou com Ação Civil Pública (Processo nº 2010.1.000400-4) em face da operadora de celular TIM S?A visando garantir a melhor prestação de serviço de telefonia móvel na cidade.
Tal medida judicial foi motivada pelos maus serviços prestados pela operadora de telefonia no município, prejudicando demasiadamente os consumidores da região, bem como aqueles que por lá transitam.
A Ação Civil pretende que em 30 (trinta) dias a Operadora de Celular adeque seus serviços, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Ao final, a Defensoria Pública requer a condenação da operadora de celular por dano moral a coletividade no valor de R$ 1.000.000,00 ( Um Milhão de Reais).
O Defensor Público e Coordenador da 10ª Regional, Rodrigo Ayan da Silva salienta que os serviços prestados pela operadora de celular estão muito aquém do que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. "Os consumidores diante dessa situação de vulnerabilidade se valeram da defensoria pública de Paragominas, e quem mora em Paragominas sabe que é quase impossível atualmente realizar e receber ligações da operadora TIM", destacou Rodrigo Ayan.
O Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Paragominas, Luiz Otávio Moreira, deferiu o pedido liminar requerido pela Defensoria Pública.

Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Consulta de Processos do 1º Grau - INTERNET
DADOS DO PROCESSO
Comarca: Paragominas
Nº Processo: 2010.1.000400-4
Situação: Em andamento
Classe/Procedimento: Indenização - Cível e Comércio
Data da Distribuição: 25/02/2010
Vara: 1ª Vara Cível
Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA
Valor: 1.000.000,00
Fundamentação Legal: AÇÃO CIVIL PÚBLICA

PARTES E ADVOGADOS
Rodrigo Ayan da Silva (Defensor Público) - Advogado
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ - Requerente
TIM CELULAR S/A - Requerido
Decisão Interlocutória - Trata-se de ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela Defensoria Pública em face da TIM Celular S/A, alegando, em síntese, que o serviço de telefonia celular prestado pela requerida não atende as necessidades dos usuários que residem ou transitam pelo município de Paragominas-PA, bem como tais serviços no referido município apresentam vários problemas quando de uma simples ligação de celular. Juntou declarações de clientes da requerida informando problemas do citado serviço celular. Passo a apreciar o pedido liminar. Para concessão do pedido liminar se faz necessária a presença de seus requisitos os chamados: "fumus boni iures e o periculum un mora". No presente caso, constato pelas declarações constantes na exordial que o serviço prestado de telefonia móvel da requerida no município de Paragominas não está atendendo de forma satisfatória o consumidor, já que conforme declarado o serviço está "sem comunicação", "fora da área", "durante a ligação fica sem sinal" e outros, demonstrando que a operadora não está proporcionando aos consumidores um serviço adequado, como divulgado em suas propagandas. Em relação ao "periculum in mora", constato que estando os consumidores sem o devido uso dos serviços de telefonia celular da requerida, estão privados de se comunicarem em casos de urg~encia, de serviços dentre outros, bem como arcam financeiramente com o uso de um serviço inadequado. Ademais, o simples fato do consumidor está pagando antecipadamente com o uso de celulares pré-pagos e não podendo utilizá-lo adequadamente, já fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Em relação aos clientes que possuem o pós-pago também são atingidos da mesma forma pelo uso precário dos serviços da requerida em Paragominas-PA. Ante o exposto, DEFIRO a liminar para que a requerida no prazo de trinta dias contados da citação adeque os seus equipamentos que fornecem sinal para o município de Paragominas-PA, para que os consumidores tenham serviço adequado ao fim esperado, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Cite-se a requerida por meio dos correios com aviso de recebimento para querendo contestar o pedido em quinze dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Int. a requerida da presente decisão. Paragominas, 25 de fevereiro de 2010. Luis Otávio Oliveira Moreira, Juiz da 1ª Vara.

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