Prestes a completar 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor agora será item obrigatório em todos os estabelecimentos comerciais do país. É isso que prevê a lei 12.291/2010, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quarta-feira, 21 de julho, no Diário Oficial da União.
A lei, que era aplicada apenas em alguns estados brasileiros, agora será válida em todo o país. A norma do Ministério da Justiça prevê ainda que a ausência do código dentro da loja acarretará em uma multa de até R$ 1.064,10 para os infratores.
Os estabelecimentos comerciais também deverão fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.
(EcoDesenvolvimento.org)
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