terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Ex-prefeitos terão que devolver recursos, segundo o Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado do Pará determinou, ontem, por meio de publicações no Diário Oficial do Estado (DOE), que Tucumã, Ponta de Pedras, Tomé-Açu e Soure deverão receber, no total, cerca de R$ 2,6 milhões em devolução de recursos ou pagamentos de multas a serem cumpridos por ex-prefeitos das referidas localidades.

Os citados têm 15 dias a partir da data da publicação para apresentar a quitação dos referidos valores, e caso seja apresentada documentação legal comprovando o pagamento por parte dos envolvidos, a notificação perde a validade. Caso isso não aconteça, o caso vai para julgamento político na Câmara Municipal e, em último caso, para análise do Poder Judiciário. Ambas as instâncias podem anular a determinação do TCM, dependendo da decisão final.

O ex-prefeito Celso Lopes Cardoso, por conta do exercício financeiro de 1998, deverá devolver R$ 842.643,66 aos cofres municipais e ainda pagar R$ 124 mil em multa; já o ex-prefeito de Ponta de Pedras, Bernardino Ribeiro, pelo exercício financeiro de 2003, deverá recolher aos cofres do município e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento (Fumreap) do TCM o total de R$ 2.564.740,19; em Tomé-Açu, o também ex-prefeito Gedeão Dias Chaves, pelo exercício financeiro de 2003, foi citado a pagar uma multa de R$ 8.100,00 aos cofres da localidade; o ex-prefeito de Soure, Ari Jorge Rodrigues Dias, pelo exercício de 2004, também deve aos cofres e ao Fumreap do Tribunal o montante de R$ 32.786,48.

Fonte: ORM/Amazônia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FALHA (o navegador deveria exibir algum conteudo em Flash, e naum isto).

MANDE FAZER SEUS IMPRESSOS CONOSCO