sábado, 19 de fevereiro de 2011

Paragominas - Segurança Pública começa a agir para fechar bares que violam as leis

Depois de uma reunião com donos de bares, lanchonetes, boates e donos de carros de som (propaganda volante) no auditório da Prefeitura Municipal no início da semana, os sistemas de Segurança Pública vão começar a agir com mais rigor para coibir abusos por parte daqueles que não cumprirem a lei, ou as leis, porque além de uma Portaria da Secretaria de Segurança Pública do Estado tem também a Lei Municipal que regulamenta o horário de funcionamento dos bares.

Conheça a Lei Municipal e os respectivos horários permitidos:

LEI Nº 618/2007, de 20 de março de 2007

QUE ALTERA PRECEITOS DA LEI Nº 226/79 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - A alínea “e” do inciso IV do art. 175, da Lei 226/79, com redação dada pela Lei 492/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 175 - ..................
IV - ....................
e) Nos estabelecimentos em que houver comercialização de bebidas alcoólicas, o funcionamento  de segunda a quinta-feira, domingos e feriados, será das 07:00 às 24:00 horas; sexta-feira, sábado e vésperas de feriados, será das 07:00 até as 02:00 horas da manhã do dia seguinte.”

Art. 2º - O inciso XIII do art. 175, da Lei 226/79, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 175 - ..................
XIII -  Clubes, casas noturnas, danceterias e similares, terão funcionamento de segunda a quarta-feira, das 20:00 às 24:00 horas; quinta-feira, sexta-feira, sábado e vésperas de feriados, das 20:00 às 03:00 horas da manhã do dia seguinte; nos domingos e feriados o funcionamento será das 10:00 às 24:00 horas.

Art. 3º -  Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 226/79, com as alterações promovidas pela Lei n° 492/05.

Art. 4º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
................................ 

Qualquer abuso referente esta Lei e se quaisquer pessoas se sentirem prejudicadas, basta ligar para a Polícia Militar no número 190 ou para a Secretaria Municipal do meio Ambiente. Caso o morador prejudicado for mal atendido, basta entrar em contato com a Corregedoria da Polícia Militar, com anotações do horário da reclamação. No caso da SEMMA, basta entrar em contato direto com o Coordenador do Meio Ambiente, Felipe Zagalo, que as providências serão tomadas de acordo com a lei.

Internautas tem nos mandado uma série de e-mails questionando se a "Lei do Silêncio" será realmente cumprida em todos os sentidos. "Porque no período eleitoral os abusos são constantes e ninguém toma nenhuma providência.

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