sábado, 2 de abril de 2011

Decreto vale a partir de hoje

Saída de pescado do Pará está proibida até o dia 22 deste mês para evitar desabastecimento na Semana Santa

A partir de hoje, até o próximo dia 22, está proibida a saída de pescado do Estado do Pará. A proibição está expressa no decreto do governador Simão Jatene, publicado na edição de ontem do Diário Oficial. A medida administrativa visa organizar o abastecimento alimentar, considerando o incremento na demanda por esse produto no período da Semana Santa e o consequente aumento de preços. Para garantir o cumprimento do decreto foi montada uma 'Força Tarefa de Fiscalização do Pescado', sob a coordenação da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (Sepaq) e com a participação de órgãos estaduais, como a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), além da Polícia Militar e Polícia Civil, por meio da Divisão de Polícia do Meio Ambiente (Dema), entre outros.

Durante esses 20 dias, a Adepará e a Sefa estão autorizadas a suspender a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos e de Nota Fiscal para comercialização e transporte de pescado para fora do Estado. Além disso, a Sepaq vai estabelecer parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para a suspensão das autorizações para o transporte de pescado fresco ou resfriado para outro Estado e ao controle do pescado congelado e com Serviço de Inspeção Federal - SIF.



O controle e a fiscalização do cumprimento do decreto serão intensificados especialmente nos postos de fronteira, nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação, nas estradas de acesso às fronteiras e no estuário marinho do município de Viseu, com vistas a impedir a saída de pescado vivo, fresco e congelado desacompanhado das respectivas autorizações e documentos fiscais.

Segundo o gerente de Trânsito Agropecuário, da Adepará, Fábio Romero, o órgão vai atuar em seus postos fixos e com duas unidades móveis, em pontos estratégicos. 'Temos os nossos postos de fiscalização interestadual na fronteira com o Tocantins e Maranhão que são os principais Estados por onde o pescado paraense costuma sair. Por isso, vamos repassar as orientações às nossas equipes nesses locais, através de documento sobre a proibição da saída do pescado vivo, resfriado ou salgado. Além disso, vamos atuar com equipes móveis para fiscalizar as rotas alternativas, especialmente na região de Rondon do Pará', detalha.

Os veículos flagrados pela fiscalização por descumprimento às exigências legais deverão, de acordo com a determinação do decreto, após as providências devidas, retornar para comercialização do produto no mercado interno, às custas do infrator. 'Eles deverão voltar e comercializar o produto dentro do Pará. Já aqueles que estiverem impróprios para o consumo, serão inutilizados e o proprietário será autuado', garante o gerente. Apenas o pescado já comercializado anteriormente ao período determinado pelo decreto, será liberado, desde que comprovado por meio de documentação.

Ele observa que, ao contrário do decreto de 2010, que liberou uma única espécie de peixe para a comercialização fora do Estado, dessa vez não há exceções.

Fonte: ORM/Amazônia

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