Esta segunda-feira, 2, é o último dia de descontos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos com placas 45 a 65, embora a data do licenciamento de veículos para estas placas, junto ao Detran, seja 10 de junho. Até hoje será possível recolher o valor do Imposto com desconto. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não tenham multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.
Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA deste ano em três parcelas, sem desconto. No site da Secretaria da Fazenda (Sefa) o proprietário pode consultar os prazos, valores e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).
A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros; ônibus, microônibus, tratores, motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Quem tem débitos vencidos até 2010 poderá parcelar o IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA ou na Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na Região Metropolitana de Belém e no interior, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533.
Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam efetuar pedido de isenção do imposto junto à Sefa. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que a informação conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Ou seja, quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo junto a autoridade policial. Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independente de notificação ao contribuinte.
Ana Márcia Souza - Ascom Sefa
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