sexta-feira, 14 de maio de 2010

Paragominas na luta contra o desmatamento ilegal

A Prefeitura de Paragominas divulga à sociedade o texto abaixo que está no site da própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), no link do Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental do Pará (SIMLAN), processo 2008/0000034565, que comprova que no dia 27/04/10, às 16h42, a GEPAF encaminhou para a Gerência de Projetos Agrosilvipastoris, com o seguinte teor:

O termo “supressão vegetal” corresponde à “desmatamento”, ou seja, a SEMA autorizando a supressão vegetal da área, conforme está descrito no documento, ela está autorizando desmatamento. Os números dos processos que contam os acordos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) são os mesmos da supressão, conforme o documento abaixo:


A Prefeitura de Paragominas cumpre seu papel de executora de um pacto pelo Desmatamento Zero, firmado com 51 entidades representativas da sociedade civil organizada, que já permitiu que Paragominas fosse o único município da Amazônia a sair da lista do desmatamento.
A SEMA, infelizmente, tenta desviar o foco do assunto, tentando confundir a sociedade como se o assunto fosse meramente político, como de fato NÃO é.
O próprio beneficiário já declarou à imprensa que o acordo foi para liberar a licença de desmatamento.
O Exmo. Sr. Juiz Dr. Marco Antonio Lobo Castelo Branco hoje -07.05.2010, exarou despacho no processo determinando que a SEMA cumpra o que acordou, liberando a licença de desmatamento, e que o Estado não pode alegar agora que desconhecia o que transacionou. Conforme abaixo:

“Despacho em 07/05/2010 1. Tendo em vista a petição de fls. 958/961 que informa o descumprimento do acordo por parte do Estado do Pará, defiro o pedido de cumprimento de sentença para que seja expedida em 24 horas a Licença de Atividade Rural com todos seus consectários e anexos, incluindo-se a autorização para supressão vegetal na forma da lei, tendo em vista que a expedição da LAR (Licença de Atividade Rural) será inócua sem a autorização para os fins colimados na inicial e que o Estado não pode alegar que desconhecia a intenção do requerente PEDRO DE OLIVEIRA/ PAULO JOSE LEITE DA SILVA. 2. Arbitro multa desde já no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento á autoridade que criar embaraço ao cumprimento da transação. 3. Intime-se. Belém, 07 de maio de 2010 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda de Belém.”

A PMP e a sociedade paragominense continuarão trabalhando para evitar quaisquer que sejam os desmatamentos em Paragominas, inclusive os “autorizados”, no sentido de consolidar, cada vez mais, o desenvolvimento sustentável na região.

Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Paragominas http://www.paragominas.pa.gov.br/

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