sexta-feira, 14 de maio de 2010

PGE recebeu R$ 20 mil para desmatar fazendas

O procurador-geral do Estado, Ibraim das Mercês Rocha, assinou pessoalmente o acordo com o empresário Paulo José Leite da Silva, autorizando-o a desmatar duas fazendas, cujas áreas totais são de quase três mil hectares de floresta amazônica virgem no município de Paragominas. O DIÁRIO obteve cópia do acordo e pelo acertado a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recebeu R$ 20 mil, a título de honorários advocatícios, para concordar com o desmatamento que causa prejuízos incalculáveis à economia de Paragominas e impede a celebração de convênios para projetos ambientais na região, colocando em risco de revogação a portaria de número 27 do Ministério do Meio Ambiente. Essa portaria prioriza o município no recebimento de verbas federais.

No final da semana passada, o secretário estadual de Meio Ambiente, Aníbal Picanço, divulgou nota no site do governo declarando que a Sema havia expedido somente uma Licença Ambiental Rural (LAR), e não autorização que permitisse o empresário Paulo José Leite da Silva desmatar as fazendas Santa Clara e Monte Sinai. Ocorre que pelo documento obtido pelo DIÁRIO, o termo de acordo entre PGE, Sema e o empresário fala de “licença de atividade rural” e não “licença ambiental rural”.

Procurado, o advogado da prefeitura de Paragominas, Ismael Moraes, afirmou que tais licenças concedidas pelos órgãos do governo estadual autorizam, sem dúvida, as atividades de desmatamento, o chamado corte raso. “Houve claro conluio, diante da clara e promíscua relação negocial do procurador geral do Estado com o empresário-carvoeiro”, diz Moraes em petição dirigida ontem ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rômulo Nunes, que em dezembro concedeu liminar à prefeitura de Paragominas, impedindo o desmatamento das fazendas.

ERRO

Moraes é incisivo: “a PGE não foi induzida a erro, foi ela quem concorreu para induzir ao erro o juiz Marco Antonio Castelo Branco quando este autorizou o desmatamento”. O prefeito do município, Adnan Demachki, chama a atenção para o fato de que as autorizações de desmatamento concedidas pelo juiz Marco Antonio Castelo Branco- ele apenas homologou o acordo da PGE/Sema com o carvoeiro - tratam dos mesmos processos que tramitaram na PGE e na Sema.

Para Adnan, está absolutamente claro ter havido tentativa de esconder da sociedade essas autorizações. Houve também renúncia da PGE ao direito do prazo de recurso. Foi para evitar a devastação no município que Adnan lançou mão de um decreto, criando Limitação Administrativa Provisória (LAP) sobre as duas fazendas. O decreto foi editado com base na Constituição Federal e na lei federal 9.985/2000. Ele mata pela raiz o ato da PGE de opinar a favor do desmatamento. A utilização desse tipo de decreto por um município é inédita no país.

O caso, agora, ganhou um fato novo: o verdadeiro dono das fazendas, o japonês Tadayoshi Umetsu, que havia arrendado as terras para Paulo Leite, ingressou anteontem na justiça de Paragominas com ação de rescisão contratual combinada com perdas e danos, além de reintegração de posse contra o empresário que pretende desmatar os imóveis. O valor das perdas reivindicadas por Tadayoshi alcança R$ 2,1 milhões.

>> Ibrahim Rocha diz que Sema avalizou o acordo

Em nota, o procurador-geral do Estado, Ibrahim Rocha, repete o que a procuradora Tálita já havia dito na sexta-feira passada ao DIÁRIO: o acordo firmado entre o Estado e o empresário Paulo José Leite da Silva teve o respaldo da Sema. Rocha relata que o ofício da Sema enviado à PGE informa não haver problema para a elaboração do acordo para a concessão da Licença Ambiental Rural (LAR), tendo em vista que fora juntado o documento exigido pelo decreto federal n.º 6.321/2007, certificação do georreferenciamento do imóvel. No que tange ao aspecto técnico estariam cumpridas todas as obrigações por parte dos interessados junto ao órgão ambiental.

“A PGE agiu no processo, aliás, como sempre faz, de acordo com as informações de fato prestadas pela Sema, e não cabe a PGE limitar a ação ou criticar os procedimentos da Secretaria na concessão da licença, que foi concedida com limitantes para o desmatamento. Para celebração do acordo judicial, a Sema foi instada a dar sua aprovação, e assim o fez no sentido de não criar obstáculos, sendo concedida a LAR pela secretaria, em cumprimento ao acordo”.

Ainda de acordo com a nota, toda a discussão em torno da possibilidade de desmatamento, é no caso, levantada pela prefeitura de Paragominas. O documento de Rocha critica o fato de o secretário da Sema, Aníbal Picanço, mostrar surpresa com acordo. “É estranho, pois a PGE não condiciona os seus atos, tanto que foi solicitado a Sema para expedir a LAR, nos termos de sua concessão e sem autorização para desmatamento, como foi decidido pela própria Secretaria, para comprovar o cumprimento da ordem judicial, afinal seria um péssimo exemplo de administrador negar o cumprimento de uma decisão judicial”.

ATOS

Rocha também diz que os procuradores da PGE, por vontade própria, não celebram acordos judiciais sem autorização dos secretários ou do procurador-geral, muito menos os que podem ensejar prejuízo aos cofres públicos e à imagem do Estado. Ele finaliza destacando que o decreto municipal que estabelece restrição a qualquer tipo de supressão vegetal no município de Paragominas foi publicado no dia 29/04/2010, um dia após a homologação do acordo judicial, autorizado pela Sema.

Fonte: Diário do Pará

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