Fonte: http://www.paragominas.pa.gov.br/
A luta da Prefeitura de Paragominas contra o possível desmatamento de 1 mil hectares de terra das Fazendas Monte Sinai e Santa Clara ganhou mais um capítulo. É que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), que dizia que o objeto do acordo era somente a expedição da Licença Ambiental Rural (LAR), publicou no seu site oficial, informações do SIMLAM dando conta que em 28 de abril de 2010 (Clique aqui para ver documentos: Anexo 1 - Anexo 2) foi determinada a emissão da LICENÇA DE DESMATAMENTO.
Com isso, o carvoeiro terá direito de fazer o que bem entender com a área, seja na produção de carvão vegetal ou criação de gado, como ele alega segundo a nota enviada por sua advogada.
Desde o ano passado, a sociedade de Paragominas pressiona o Governo Estadual para a não liberação desta licença, visto que o município assumiu um compromisso de Desmatamento Zero, pacto este responsável pela saída de Paragominas da lista (nada confortável) dos municípios que mais desmatam a Amazônia.
Segundo o prefeito Adnan Demachki, deixar que esse desmatamento aconteça é retroceder e, se depender da prefeitura e dos sindicatos Rural e Florestal e demais entidades, isso não vai acontecer. “Os verdadeiros empresários rurais são aqueles que caminham junto à preservação ambiental. É o que fazemos aqui na pecuária, agricultura e na silvicultura, isto é, para produzir, seja carne, soja ou madeira, não precisamos derrubar uma árvore sequer porque nossos produtores já usam áreas antropizadas”, afirma Adnan.
Entenda melhor – O primeiro embate desta batalha se deu em 2008, quando a Prefeitura de Paragominas tomou conhecimento da liberação da Licença de Atividade Rural e supressão vegetal dos mil hectares. Pressionado pela opinião e poder público, imprensa e sociedade paragominense, a Secretaria não concedeu a documentação e arquivou o processo. No final do mesmo ano, o requerente – Paulo José Leite da Silva –, entrou com processo da justiça comum e conseguiu a liminar expedida no dia 14 de dezembro de 2009, pelo juiz da comarca de Belém, da 2ª Vara Cível da Capital, Marco Antônio Lobo Castelo Branco, exigindo que a SEMA liberasse as licenças.
Em contrapartida, a SEMA não ingressou com ação contestando a decisão. Coube à Prefeitura de Paragominas tomar as providências contra esta liberação e entrou com pedido de suspensão da liminar. O desembargador Rômulo Ferreira Nunes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJE/PA), revogou a decisão do juiz no dia 15 de dezembro de 2009,
para posterior arquivamento.
O terceiro capítulo desta novela se deu com a transação judicial firmada nos autos, entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o carvoeiro, encerrando o processo e reconhecendo o Estado a possibilidade da autorização do desmate, transação esta homologada pelo Juiz. A PGE e o carvoeiro renunciaram ao prazo recursal e não ouviram e Prefeitura.
Em resposta, o prefeito de Paragominas, Adnan Demachki, baixou um decreto que estabelece limitação administrativa provisória (LAP) sobre imóveis rurais impedindo o desmatamento em quase 3 mil hectares. A informação é do advogado Ismael Moraes. Segundo ele, a medida tomada por Adnan, até onde se sabe, é inédita no Brasil. Não se tem conhecimento de uma prefeitura interditar fazendas para fins ambientais. A interdição é provisória e caduca em um ano, ocasião em que pode transformar as áreas em Unidade de Conservação (popularmente chamada "área de proteção ambiental"). O decreto do prefeito de Paragominas tem como base a Constituição Federal e a Lei Federal nº9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC).
Seu efeito imediato e prático é que derruba o acordo celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado, inferior ao decreto municipal em razão da supremacia do Município quando há interesse local (art. 32 da Constituição Federal).
Isso gerou um fato de repercussão nacional, afirma Ismael. Neste mês de abril, Paragominas não apenas saiu da lista dos municípios desmatadores da Amazônia Legal, por meio da Portaria nº 27 da Ministra do Meio Ambiente, como também se tornou “prioritária na alocação de incentivos econômicos e fiscais, planos programas e projetos da União visando o desenvolvimento econômico e social em bases sustentáveis, em particular quanto à consolidação da produção florestal, agroextrativista e agropecuária”, dispõe a portaria em questão.
Em resumo: caso vingasse o acordo da PGE com o carvoeiro, isso poderia fazer cessar aquela condição privilegiada prevista na portaria ou até mesmo o retorno de Paragominas para a lista dos desmatadores. A consequência seria danosa ao meio ambiente, e também adviriam problemas sociais graves, uma vez que na atividade carvoeira as pessoas trabalham em condições subumanas nos fornos.
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