quarta-feira, 9 de junho de 2010

TCE lista irregulares - Relação prévia de políticos tem 583 nomes. TRE decidirá quem vai ficar inelegível




O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já possui uma relação prévia com 583 nomes que correspondem a 1.034 registros de irregularidades de contas, que foram apreciadas pela corte e que estão sujeitos a ficar na condição de inelegíveis, em caso de disputa eleitoral ainda em 2010. A lista final será encaminhada até o dia 5 de julho para o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que deve emitir a relação oficial daqueles que foram atingidos pela inelegibilidade.
A emissão dessa relação gigantesca com nomes de prefeitos, ex-prefeitos, dirigentes de entidades, associações, sindicatos, por exemplo, gera sempre muita pressão e transtorno. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por exemplo, teme uma enxurrada de demandas depois da publicação dos nomes e, por isso, optou por encaminhar a lista apenas no prazo final.
A presidente do TCE, conselheira Lourdes Lima, reconhece o alvoroço. Mas tomou o cuidado de solicitar ao secretário do órgão, José Tufi Salim Junior, uma seleção criteriosa e cuidadosa de quem vai constar na degola fatal. "Nosso papel, antes de tudo, é orientar o jurisdicionado", reforçou a presidente.
O cuidado a que ela se refere está relacionado a processos em que o ordenador de despesa se tornou inadimplente por valores muito baixos, como um de R$ 18,20, por exemplo. Por outro lado, há prestações de contas de convênios com desvios ou irregularidades que ultrapassam a casa dos milhões. O ex-prefeito de Marituba, Antonio Armando, aparece em 29 processos.
Tufi Salim Junior deixou bem claro que o Tribunal de Contas do Estado não tem competência para decretar a inelegibilidade. Ele esclareceu que o TCE-PA encaminha a lista para o TRE, que repassa ao Ministério Público Eleitoral para emissão do parecer de quem entra e quem sai. Ele também realçou que não cabe efeito suspensivo em nenhum dos 1.034 processos, compreendidos entre 2005 a 2010.
A relação só não é maior porque a legislação, Lei Complementar nº 64, restringiu para efeito de inelegibilidade os ordenadores de despesa de registros do período de 2005 até este ano. Todos os nomes da relação cedida pelo TCE estão no portal de serviços do tribunal (www.tce.pa.gov.br), como contas irregulares.

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