segunda-feira, 19 de julho de 2010

Mais três candidatos não passam no crivo do Ministério Público no Pará

Mais três políticos tiveram os pedidos de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. São eles Benedito Augusto Bandeira Ferreira, que tenta disputar uma vaga na Assembleia Legislativa pelo PMDB, Francisco Aguiar Silveira, também candidato a deputado Estadual pelo PMDB, e Saulo Costa Castro, candidato a primeiro suplente pela coligação "Frente popular acelera Pará". Nos três casos o MP se baseou na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, para pedir a impugnação.
Benedito Augusto teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos últimos oito anos, quando esteve à frente da prefeitura de Irituia, o que o torna "inelegível", segundo o entendimento do procurador regional eleitoral Daniel Azeredo Avelino. O mesmo aconteceu com Francisco Aguiar. Como prefeito de Medicilândia ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Saulo Costa também teve as contas julgadas irregulares pelo TCU quando era diretor do Instituto de Metrologia do Pará.
Com esses novos processos, encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral no último sábado, chega a 21 o número de ações contra pedidos de candidaturas para as eleições deste ano no Estado impetradas pelo MP. Na lista dos que correm o risco de perder o direito de disputar as eleições encontram-se ainda Jader Barbalho, Delvani Santos, Emerson Monsef, Everaldo Nunes, Genivaldo Araújo, José Fernandes de Barros ("Zé Ferragista"), Luiz Afonso Sefer, José Roberto da Costa Martins, Luiz Furtado Rebelo, Mário Corrêa, Marlio Teles, Nadir Neves, Nelito Lopes, Neuton Souza, Paulo Rocha, Raimundo Santos, Roselito Soares e Sebastião Neto.

Prazo para pedidos de impugnação termina nesta segunda-feira

Termina hoje, às 19 horas, o prazo para que o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, partidos e coligações ingressem com pedido de impugnação dos registros de candidatura individual. Entre os dias 8 e 10 de julho, 114 candidatos escolhidos em convenção e que não foram registrados pelos seus partidos se inscreveram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Pelas regras eleitorais, a partir da publicação dos registros avulsos, o MPE, candidatos, partidos ou coligações têm o prazo de cinco dias corridos para pedir a impugnação de qualquer um dos candidatos. A partir da intimação, os candidatos têm sete dias para a defesa, que após ser anexada ao processo será entregue ao relator, que poderá ou não pedir diligências, encaminhará a ação para o parecer do procurador eleitoral e enfim fará as alegações finais que serão levadas a julgamento. A Justiça Eleitoral tem até o dia 5 de agosto para julgar todos os processos de impugnação.
Seguindo o calendário eleitoral, termina hoje também o prazo para que os partidos políticos registrem perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais os comitês financeiros, observado o prazo de até cinco dias após a respectiva constituição. E no próximo domingo, dia 25, marca o último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos.





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