sábado, 3 de julho de 2010

Restrições a candidatos e agentes já estão valendo

Candidatos a cargos eletivos não podem, por exemplo, comparecer a qualquer inauguração de obras públicas

A Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 73, proíbe os agentes públicos de realizarem várias ações a partir deste sábado (3), quando faltarão três meses para as eleições gerais. De acordo com a lei, algumas condutas poderiam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, por isso, a partir desta data, não pode haver, por exemplo, transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e os agentes estão proibidos de contratar shows artísticos com recursos públicos para inaugurações.

Já os candidatos a qualquer cargo não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Essa norma é uma novidade trazida pela Lei 12.034/09 (minirreforma eleitoral). A regra anterior proibia apenas a presença de candidatos aos cargos do Poder Executivo. A partir de hoje é proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Está vetada até a posse dos eleitos, os agentes públicos não podem- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito. No entanto, nesse período pode ser realizado concurso público e pode haver a nomeação dos aprovados em concursos homologados até 3 de julho. Também é permitida a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República. A pratica de alguma das condutas proibidas pela lei sujeita o infrator a multa de cinco a cem mil ufirs.

REGISTROS

Os candidatos que pretendem disputar cargos no Legislativo e no Executivo nas eleições deste ano têm até as 19h de segunda-feira (5) para se registrar na Justiça Eleitoral. Para isso, eles precisam atender a alguns requisitos, preencher dois formulários e juntar vários documentos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para concorrer a tais cargos, os candidatos precisam ser brasileiros, ter pleno exercício de seus direitos políticos, registrar a candidatura no mesmo lugar de seu domicílio eleitoral, ter idade mínima entre 21 e 35 anos – conforme a vaga a que irá concorrer -, filiação partidária e alistamento eleitoral.

Todos esses requisitos são informados no Formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) que deve ser preenchido e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, no caso de quem concorre à Presidência da República, e Regional Eleitoral nos demais casos. Além do formulário preenchido, exige-se a apresentação de uma lista de sete documentos, alguns deles repetidos em vias impressas e digitalizadas.

É o caso da fotografia do candidato, em formato 5x7 sem moldura, frontal e em preto e branco, frontal, que deve ser entregue digitalizada e impressa em papel fotográfico fosco ou brilhante. (Diário do Pará)

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