Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na noite desta quarta-feira (1º) o registro de candidatura de Jader Barbalho, por considerá-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A Corte, com exceção dos ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro, acompanhou voto do relator do caso, o ministro Arnaldo Versiani. O candidato ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O TSE deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou a candidatura de Jader Barbalho ao Senado. O registro havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
O Plenário do TSE entendeu que, assim como o caso de Joaquim Roriz, julgado ontem, Jader Barbalho também está inelegível por ter renunciado ao mandato de senador.
O Diário Online entrou em contato com a assessoria de imprensa do candidato, que por sua vez aguarda posicionamento da assessoria jurídica de Jader quanto à decisão de recorrer ou não ao STF.
Jader Barbalho renunciou ao mandato em 2001, antes que o Conselho de Ética do Senado iniciasse um processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, que poderia levá-lo à cassação do mandato e à inelegibilidade. Neste caso, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade por um prazo de oito anos, contados da data em que o mandato se extinguiria. O mandato de Jader terminaria em 2003. (Diário Online)
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