Começa neste sábado (5) o primeiro período do defeso do caranguejo-uçá do mês de março, em acordo com o estabelecido na instrução normativa da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura do Pará (Sepaq). Até o dia 10 ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenagem e comercialização do crustáceo. O segundo período de defeso no mês de março (e último do ano) será de 20 a 25.
As datas foram estipuladas com base nas maiores amplitudes das marés e nas ocorrências das luas nova e cheia. Para vender caranguejo durante os períodos de defeso é preciso obter uma declaração de estoque e autorização de comercialização junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O defeso do caranguejo-uçá garante o fenômeno natural da "andada", período em que os caranguejos saem das tocas e se deslocam pelo manguezal para o acasalamento e a liberação dos ovos. "É essencial para a preservação da espécie e garantia da única fonte de renda de muitos trabalhadores, que atuam como catadores de caranguejo", ressaltou o secretário da Sepaq, Asdrubal Bentes.
Fonte: agencia Pará
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