Vereador Ad Santos, autor do Projeto de Lei |
Foi aprovado em segunda votação, faltando apenas a sanção do prefeito Adnan Demachki, Projeto de Lei de número 008/2011 que determina que o título de propriedade de programas habitacionais populares seja preferencialmente outorgado à mulher.
Isso significa que as unidades residenciais do "Programa Minha Casa, Minha Vida" já sejam incluídas nesta lei. O projeto original, de autoria do vereador AD Santos, sofreu apenas a alteração de uma palavra, pela Comissão de Justiça, que adicionou "preferencialmente", para que os homens, mesmo em minoria, possam ter acesso à propriedades em casos que sejam idênticos aos das mulheres.
Na justificativa do projeto, Ad Santos, diz que "é público e notório que um expressivo número de mulheres, mães de família, responde pela guarda e criação dos filhos, inclusive várias portadoras e/ou com dependentes portadores de necessidades especiais, bem como as mulheres idosas que também representam o amparo da família..."
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores que entenderam a importância de dar à mulher o poder de decidir sobre financiamento mútuo, cessão de posse ou de direitos, compromisso de compra e venda, locação social, arrendamento residencial e carta de crédito, assim como o termo de permissão de uso ou outros recursos que venham a ser utilizados para formalizar a relação dos beneficiários de programas de habitação popular promovidos pelo município.
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