O eleitor que não votou e não justificou o seu voto na última eleição no segundo turno, têm até hoje para justificar a ausência. Caso contrário terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,51. O eleitor que não se justificar ou pagar a multa, ficará pendente com a Justiça Eleitoral, sendo assim ficará impedido de tirar documentos de identidade;inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; e se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subsequente ao da eleição e outros danos.
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