sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

No Pará empresas fantasmas proliferam na saúde

O Pará é um verdadeiro parque de empresas fantasmas. Um levantamento feito pela Receita Federal do Brasil (RFB) mostra que, de uma amostragem de 285 estabelecimentos que prestam exclusivamente serviços médicos no Pará, 30% deles, ou seja, 85 empreendimentos, obtiveram receita nula no ano passado – o que corresponde à inexistência da pessoa jurídica. As irregularidades não param por aí: 60% destas empresas analisadas pela Receita apresentaram arrecadação inferior à somatória das despesas deduzidas pelos contribuintes (pessoa física). Isso quer dizer que as empresas burlam o fisco, deixando de oferecer parte do valor tributado a partir dos serviços prestados.

Da amostra pesquisada pela Receita, apenas 10% dos estabelecimentos que atuam na área da saúde no Pará prestaram corretamente as contas com o Leão. Segundo avalia o delegado da Receita Federal em Belém, Armando Fahat, já estão sendo adotadas as medidas necessárias para evitar que as fraudes continuem acontecendo. 'É grande o número de empresas que não oferece os devidos valores à tributação. Tem empresas que são fantasmas e servem apenas de fachada. Por este motivo, criamos a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que vai controlar melhor os dados das pessoas jurídicas que atuam na área médica', explica.

A Dmed é uma declaração obrigatória que todas as pessoas jurídicas que prestam serviço na área médica, como hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos, psicólogos, entre outros, precisam apresentar até o próximo dia 31 de março à Receita. Segundo explica a supervisora do Programa de Imposto de Renda da RFB em Belém, Luiza Pinto, a Dmed entra em vigor em 2011, porém, os dados da prestação de contas são relativos ao calendário 2010. 'Todas as empresas que prestam serviço na área da saúde são obrigadas a apresentar a receita completa proveniente de despesa médica. Quem não entregar no prazo estará sujeito a uma multa mensal de R$ 5 mil', garante. A declaração deve ser preenchida através da página da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: RFB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FALHA (o navegador deveria exibir algum conteudo em Flash, e naum isto).

MANDE FAZER SEUS IMPRESSOS CONOSCO